Processo Legislativo
Em
resumo, processo legislativo é a reunião de todas as fases de uma norma jurídica
de competência do Poder Legislativo, desde sua iniciativa até sua apreciação
final, estabelecendo toda a tramitação das proposições nas Casas
Legislativas.
As
proposições, a seguir nominadas, deverão atender aos preceitos das Constituições
Federal, Estadual e Leis Orgânicas dos Municípios, especialmente quanto à
iniciativa.
Proposição
é toda matéria sujeita a deliberação da Câmara e segundo a Constituição
Federal são:
-
Proposta de Emenda a: Constituição
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
-
Projetos de Lei Complementar;
-
Projetos de Lei Ordinária;
-
Projetos de Lei Delegada;
-
Projetos de Decreto Legislativo;
-
Projetos de Resolução; e
-
Medida Provisória (no âmbito do município
somente poderá ser editada se for prevista na LOM).
Essas
proposições resultam nos seguintes atos legislativos:
-
Emenda Constitucional (Federal e
Estadual)
-
Emenda a Lei Orgânica Municipal;
-
Lei Complementar;
-
Lei Ordinária;
-
Lei Delegada;
-
Decreto Legislativo; e
-
Resolução.
Ressalvadas
exigências contidas nas LOMs e Regimentos Internos, o processo legislativo pode
ser desdobrado nas seguintes etapas:
-
iniciativa;
-
discussão;
-
deliberação ou votação;
-
sanção ou veto;
-
promulgação; e
-
publicação.
Outras
proposições utilizadas, segundo o Regimento Interno de cada Câmara que as
especificará, que não resultam em atos legislativos, podem ser:
-
Requerimentos;
-
Indicações;
-
Moções;
-
Recursos;
-
Pedidos de informação;
-
E outras.
Das
proposições que resultam em atos legislativos, salvo normas previstas no
Regimento Interno de cada Câmara Municipal, podemos defini-los e descrever sua
aplicação usual:
Emenda
à Lei Orgânica Municipal
É
o ato parlamentar legislativo destinado a emendar a Lei Orgânica Municipal,
tendo sua tramitação prevista na Constituição Federal, devendo ser votada em
dois turnos e para sua aprovação maioria qualificada, igualmente determinada
pela legislação.
Lei
Complementar
É
o ato parlamentar legislativo destinado a regular, complementarmente, matérias
constitucionais (ou das Leis Orgânicas Municipais). Algumas LOMs prevêem as
matérias objetos de Lei Complementar. Sua aprovação requer maioria absoluta
dos membros da Casa Legislativa.
Lei
Ordinária
Destinada
a regular assuntos gerais, excluídas as matérias pertinentes à legislação
complementar e as concernentes a competências do Poder Legislativo. Em linha
geral são aprovadas por maioria simples, com exceções previstas em cada LOM e
Regimento Interno.
Lei
Delegada
É
o ato parlamentar legislativo elaborado e editado pelo Chefe do Poder Executivo,
sob delegação expressa por resolução do Poder Legislativo.
Não
se aplicam neste caso as matérias de competência privativa do Poder
Legislativo, as reservadas à legislação complementar, o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos, além de outros disciplinados pela
legislação federal. Sua aprovação se dá pela maioria simples.
Decreto
Legislativo
É
o ato parlamentar destinado a regular matéria de competência privativa do
Poder Legislativo, e que excede os limites de sua economia interna, não sujeito
à sanção do Chefe do Poder Executivo, cuja promulgação compete ao
Presidente do Legislativo e são disciplinados no Regimento Interno de cada
Casa.
Sua
tramitação, com exceções, obedece ao mesmo trâmite da Lei Ordinária.
Resolução
É
o ato parlamentar destinado a regular assuntos de economia interna do Poder
Legislativo (Câmara Municipal), de caráter político, processual ou
legislativo ou quando a Casa Legislativa deva se pronunciar em casos ou assuntos
determinados, que exijam um posicionamento da mesma.
Medida
Provisória
Medida
utilizada pelo Chefe do Poder Executivo em casos de relevância e urgência, com
força de lei, perdendo sua eficácia se o Legislativo não o aceitar ou não
aprecia-lo em 30 dias (art. 62 CF.)
Não
é ato parlamentar legislativo, pois sua edição só passa a integrar o
processo parlamentar legislativo após a sua publicação, sob forma de projeto
de conversão em lei de medida provisória.
Para
adota-la no âmbito do município deverá conter na Lei Orgânica Municipal.


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OBS:
As instruções para a elaboração de leis foram disciplinadas pela
<Lei Complementar nº 95, de 26/02/98>
com alterações dadas pela
<Lei Complementar nº 107, de 26/04/2001>
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Confira alguns modelos de
Projeto de Lei Projeto de Decreto Legislativo Projeto de Resolução